PEC altera cobrança do ICMS em operações por meio não presencial

18/11/2011 10:46

PEC altera cobrança do ICMS em operações pela internet ou telefone

Leonardo Prado
Assis CarvalhoCarvalho: atual modelo não é adequado.

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/11, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que altera o regime de tributação nas operações interestaduais com faturamento para o consumidor por meio eletrônico ou qualquer outro meio não presencial.

A PEC determina a adoção da alíquota interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto e a operação se der sem a presença física deste no estado de origem. Passa a caber ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Pelo texto constitucional vigente, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado, a alíquota interestadual é adotada quando o destinatário for contribuinte do imposto, prevalecendo a alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte dele.

De acordo com a PEC, a alíquota interestadual passa a ser adotada quando, apesar do destinatário não ser contribuinte, a operação se der por meio da internet, telefone, correio ou outro meio assemelhado.

Novas práticas de comércio
O parlamentar argumenta que o modelo de tributação interestadual da Constituição de 1988, que permanece vigente, deixou de ser adequado. Nas últimas décadas, ressalta, o mercado desenvolveu novas práticas de comercialização, nas quais a aquisição de bens e serviços é feita de forma não presencial, especialmente por meio da internet, telemarketing e showroom. “Isso provocou considerável deslocamento das operações comerciais com consumidor final, não contribuinte de ICMS, para vertente diferente daquela que ocorria.”

Segundo o deputado, a tributação apenas na origem, “não combina com a essência do principal tributo estadual, que é um imposto sobre o consumo, cuja repartição tributária deve observar esta natureza do ICMS, que a Constituição buscou preservar, nas operações interestaduais entre contribuintes, privilegiando a unidade federada onde ocorrer o consumo da mercadoria ou bem”.

Assis Carvalho observa que, nessa nova modalidade, como o consumidor final faz a aquisição diretamente do contribuinte localizado em outro estado, o resultado é que não resta preservada a repartição pretendida do produto da arrecadação. O objetivo da PEC, portanto, é restabelecer essa repartição.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

 

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Newton Araújo - Foto: Leonardo Prado
Agência Câmara de Notícias

 

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